sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Carta Social

*Correios*

Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve, ou seja, que contenha duas folhas mais ou menos, para qualquer lugar/Estado, e bem abaixo do local onde coloca o CEP escrever a frase 'Carta Social', você pagará somente R$0,01 por ela.

Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro que não está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível. O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva 'Carta Social', conforme explicado acima custará em torno de R$0,27 (a grama). Agora imaginem no Brasil inteiro,quantas pessoas desconhecem este fato e pagam valores indevidos por uma carta pessoal diariamente?

5 comentários:

Teté M. Jorge disse...

oliver, como boa escrevinhadora de cartas que sempre fui, isso não é novidade para mim, especialmente porque o dinheiro sempre foi curto por aqui...

Como pode ver... 1 centavo AINDA pode pagar alguma coisa...

Valeu, meu lindo!

Beijos e abraços!

P.S. Pena mesmo é que com essa tecnologia atual, poucos, ou quase ninguém,trocam cartas...

Felipão disse...

Eu nem sabia disso...

E vê se não some Teca...

Teté M. Jorge disse...

Sumi não, Felipão, eu tô meio quieta mesmo...

Mais esclarecimentos sobre o que o oliver postou!

CARTA SOCIAL

A quem se destina?
Destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário). Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população.

Principais características

1. postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
9. entrega em âmbito nacional;
10. tratamento de objeto urgente.


P.S. Querendo, mandem-me cartas... eu adoro!

Ahahahahaha

Mais beijos e flores!

Teté M. Jorge disse...

Em tempo: acabei de chegar do correio (mandei uma baita carta pro meu irmão que está em Mato Grosso do Sul) e, para minha surpresa, minha carta continha 15 g, ou seja, tive que pagar R$ 0,65 (até 20 g) e não apenas 1 centavo...

Vou começar a escrever menos, senão não sobrará "money" para o pãozinho!

Tô com foooome!

Bom final de semana, galera!

Felipão disse...

hahahahah

valeu, Teca